Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-37/64

N.º do Acórdão
61964CC0037
Data
01/04/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 1 de Abril de 1965.
Mannesmann AG contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 37-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 1 de Abril de 1965 ( *1 )

Deve ser negado provimento ao recurso.

( *1 ) Língua original: alemão.