Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Julho de 1965.
Mannesmann AG contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 37-64.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Julho de 1965 ( *1 )
No processo 37/64,
Mannesmann AG
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação do artigo 1.o da decisão de 8 de Julho de 1964 relativa às obrigações financeiras da recorrente no quadro do mecanismo de perequação das sucatas.
Decisão:
É negado provimento ao recurso.
( *1 ) Língua do processo: alemão.