Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-37/05

N.º do Acórdão
62005CJ0037
Data
12/01/2006

Incumprimento de Estado Autorizações concedidas sem avaliação Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente Directiva 85/337/CEE alterada pela Directiva 97/11/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE alterada pela Directiva 97/11/CE - Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente - Autorizações concedidas sem avaliação.
Processo C-37/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/Reino Unido

(Processo C‑37/05)

(Incumprimento de Estado – Directiva 85/337/CEE alterada pela Directiva 97/11/CE – Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente – Autorizações concedidas sem avaliação)

Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 2.°, n.° 1, e 4.° da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40), alterada pela Directiva 97/11/CE, de 3 de Março de 1997 (JO L 73, p. 5) – Autorizações concedidas sem avaliação

Parte decisória:

Ao não transpor correctamente as disposições dos artigos 2.°, n.° 1, e 4.° da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, tal como foi alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.