Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-368/97

N.º do Acórdão
61997CC0368
Data
26/03/1998

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 26 de Março de 1998.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento - Não transposição da Directiva 94/57/CE.
Processo C-368/97.


Texto da decisão

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61997C0368

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 26 de Março de 1998. - Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica. - Incumprimento - Não transposição da Directiva 94/57/CE. - Processo C-368/97.

Colectânea da Jurisprudência 1998 página I-02967


Conclusões do Advogado-Geral

1 No caso de figura, a Comissão pede ao Tribunal de Justiça que declare, nos termos do artigo 169._ do Tratado CE, que, ao não adoptar, no prazo fixado, e/ou ao não comunicar à Comissão as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva e do Tratado.

2 O artigo 16._ da directiva tem a seguinte formulação:

«1. Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 31 de Dezembro de 1995.

...

3. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto de todas as disposições de direito interno que adoptarem no domínio regido pela presente directiva. A Comissão informará do facto os outros Estados-Membros.»

3 O Reino da Bélgica não contestou que não tinha transposto a directiva e indica, na sua contestação, que as disposições necessárias estão em vias de adopção.

4 Nestas condições, a acção da Comissão é manifestamente procedente.

Conclusão

5 Em consequência, penso que o Tribunal deve:

«1) Declarar que, ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado.

2) Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.»

(1) - JO L 319, p. 20.