Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-368/08

N.º do Acórdão
62008CJ0368
Data
19/05/2009

Incumprimento de Estado Directiva 2004/35/CE Reparação de danos ambientais Princípio do ‘poluidor pagador’


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Reparação de danos ambientais - Princípio do ‘poluidor-pagador’.
Processo C-368/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑368/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/35/CE – Reparação de danos ambientais – Princípio do ‘poluidor‑pagador’»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais.

Dispositivo

1)

Ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.°, n.° 1, dessa directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.