Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-366/11

N.º do Acórdão
62011CJ0366
Data
24/05/2012

Ausência Incumprimento de Estado Ambiente Diretiva 2000/60/CE Planos de gestão de bacia hidrográfica Política da União no domínio da água Publicação e notificação à Comissão Informação e consulta do público respeitante aos projetos de planos de gestão


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de maio de 2012.
Comissão Europeia contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2000/60/CE — Política da União no domínio da água — Planos de gestão de bacia hidrográfica — Publicação e notificação à Comissão — Ausência — Informação e consulta do público respeitante aos projetos de planos de gestão — Ausência.
Processo C‑366/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de maio de 2012 — Comissão/Bélgica

(Processo C‑366/11)

«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2000/60/CE — Política da União no domínio da água — Planos de gestão de bacia hidrográfica — Publicação e notificação à Comissão — Ausência — Informação e consulta do público respeitante aos projetos de planos de gestão — Ausência»

Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado [Artigo 258.° TFUE; Diretiva 2000/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 13.°, n.os 1 a 3 e 6.°, 14.°, n.° 1, alínea c), e 15.°, n.° 1] (cf. n.° 30)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção, nos prazos fixados, das disposições necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Não elaboração de planos de gestão de bacias hidrográficas na aceção dos artigos 13.°, n. os 2, 3 e 6, e 15.°, n.° 1, da diretiva — Procedimento de informação e de consulta do público respeitante aos projetos dos referidos planos — Ausência.

Dispositivo

1)

Não tendo elaborado, no prazo estabelecido, a totalidade dos planos de gestão de bacia hidrográfica tanto para as regiões hidrográficas inteiramente situadas no seu território nacional como para as regiões hidrográficas internacionais, e não tendo comunicado à Comissão Europeia, no prazo estabelecido, cópia desses planos, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.°, n.os 2, 3 e 6, e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e, além disso, não tendo desencadeado, no prazo estabelecido, o conjunto dos procedimentos de informação e de consulta do público respeitantes aos projetos de planos de gestão de bacia hidrográfica, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.°, n.° 1, alínea c), da referida diretiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.