Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-364/06

N.º do Acórdão
62006CJ0364
Data
24/05/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2002/15/CE Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/15/CE - Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-364/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 – Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑364/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/15/CE – Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento - Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (JO L 80, p. 35).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.