Incumprimento de Estado Produtos fitofarmacêuticos Directiva 91/414/CEE Pedido de autorização de colocação no mercado Protecção dos dados
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Julho de 2010.
Comissão Europeia contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Pedido de autorização de colocação no mercado - Protecção dos dados.
Processo C-363/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Julho de 2010 – Comissão/Espanha
(Processo C‑363/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 91/414/CEE – Produtos fitofarmacêuticos – Pedido de autorização de colocação no mercado – Protecção dos dados»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE; Directiva 91/414 do Conselho) (cf. n.os 16‑19)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação do artigo 13.° da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1) – Dados que acompanham o pedido – Utilização e protecção dos dados ‑ Confidencialidade. |
Dispositivo
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1) |
Ao manter o artigo 38.° da Lei fitosanitária 43/2002 (ley 43/2002 de sanidad vegetal), de 20 de Novembro de 2002, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.° da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |