Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-363/09

N.º do Acórdão
62009CJ0363
Data
01/07/2010

Incumprimento de Estado Produtos fitofarmacêuticos Directiva 91/414/CEE Pedido de autorização de colocação no mercado Protecção dos dados


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Julho de 2010.
Comissão Europeia contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Pedido de autorização de colocação no mercado - Protecção dos dados.
Processo C-363/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Julho de 2010 – Comissão/Espanha

(Processo C‑363/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 91/414/CEE – Produtos fitofarmacêuticos – Pedido de autorização de colocação no mercado – Protecção dos dados»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE; Directiva 91/414 do Conselho) (cf. n.os 16‑19)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 13.° da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1) – Dados que acompanham o pedido – Utilização e protecção dos dados ‑ Confidencialidade.

Dispositivo

1)

Ao manter o artigo 38.° da Lei fitosanitária 43/2002 (ley 43/2002 de sanidad vegetal), de 20 de Novembro de 2002, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.° da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.