Incumprimento de Estado Directiva 2003/98/CE Reutilização de informações do sector público Transposição incorrecta ou não transposição de certos artigos no prazo estabelecido
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011.
Comissão Europeia contra República da Polónia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/98/CE - Reutilização de informações do sector público - Transposição incorrecta ou não transposição de certos artigos no prazo estabelecido.
Processo C-362/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 – Comissão/Polónia
(Processo C‑362/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/98/CE – Reutilização de informações do sector público – Transposição incorrecta ou não transposição de certos artigos no prazo estabelecido»
1. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa – Requisitos – Existência de um contexto jurídico geral que garanta a plena aplicação da directiva (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Directiva 2003/98 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 46, 60)
2. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Directiva que visa criar direitos para os particulares – Exigências de clareza e de segurança jurídica – Directiva 2003/98 – Direito à reutilização das informações do sector público – Falta de transposição através de dispositivo legal ou regulamentar – Inadmissibilidade (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Directiva 2003/98 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.°, n.os 1 a 3, 4.°, 6.°, 7.° e 10.°) (cf. n.os 50 a 52, 54 a 56)
3. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa – Inadmissibilidade em caso de obrigação expressa de fazer referência à directiva (Artigo 288, terceiro parágrafo, TFUE; Directiva 2003/98 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 58)
4. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Necessidade de uma transposição completa – Inexistência num Estado‑Membro de uma actividade visada numa directiva – Irrelevância (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Directiva 2003/98 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 64)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar execução aos artigos 2.°, 3.°, 4.°, 6.°, 7.°, 8.°, 10.° e 11.° da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90). |
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor para a ordem jurídica polaca os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 6.° a 8.°, bem como os artigos 10.° e 11.° da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições desta directiva. |
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2) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |