Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-361/85

N.º do Acórdão
61985CC0361
Data
14/01/1987

Sumário

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 14 de Janeiro de 1987.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento pelo Estado - Inexecução de directivas.
Processo 361/85.


Texto da decisão

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61985C0361

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 14 de Janeiro de 1987. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA ITALIANA. - INCUMPRIMENTO PELO ESTADO - INEXECUCAO DE DIRECTIVAS. - PROCESSO 361/85.

Colectânea da Jurisprudência 1987 página 00479


Conclusões do Advogado-Geral

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Senhor Presidente,

Senhores Juízes,

1. O incumprimento reprovado à Itália, no presente processo, não foi contestado pelo Estado recorrido.

As directivas 79/373 do Conselho e 80/509, 80/511 e 80/695 da Comissão dizem respeito à harmonização das legislações nacionais aplicáveis à comercialização de alimentos compostos para animais. O termo do prazo prescrito para a sua transposição para o direito interno expirou em 1 de Janeiro de 1981, tendo os Estados-membros a obrigação de informar de imediato a Comissão sobre as medidas tomadas para esse efeito.

Até ao momento, como foi confirmado pelo representante do Estado-membro na audiência, não foi adoptado qualquer dispositivo legal que assegure a sua execução na Itália.

2. Ora, conforme a jurisprudência do Tribunal,

"os Governos dos Estados-membros participam nos trabalhos preparatórios das directivas e devem, por isso, estar em condições de elaborar, no prazo fixado, o projecto das disposições legislativas necessárias à sua execução" (1).

3. Em consequência, deve-se:

- declarar que, ao não transpor, para a sua legislação interna, as disposições constantes das citadas directivas, a República Italiana não cumpriu as obrigações enunciadas nos artigos 5º e 189º do Tratado CEE,

- condenar a recorrida nas despesas.

(*) Língua do processo: italiano.

(1) - Acórdãos 136, 148, 149 e 151/81 de 12 de Outubro de 1982.