Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-360/88

N.º do Acórdão
61988CC0360
Data
19/10/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 19 de Outubro de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento - Transposição de uma directiva.
Processo C-360/88.


Texto da decisão

|
61988C0360

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 19 de Outubro de 1989. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DA BELGICA. - INCUMPRIMENTO - TRANSPOSICAO DE UMA DIRECTIVA. - PROCESSO 360/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 03803
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

++++

O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 19 de Outubro de 1989 (*). Considerou que o Tribunal devia declarar que o Reino da Bélgica, ao não adoptar, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da Directiva 84/450 do Conselho, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado, e que devia ser condenado nas despesas.

(*) Língua original: inglês.