Incumprimento de Estado Directiva 2003/96/CE Tributação dos produtos energéticos e da electricidade Não transposição dentro do prazo previsto
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/96/CE - Tributação dos produtos energéticos e da electricidade - Não transposição dentro do prazo previsto.
Processo C-360/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006 – Comissão/Itália
(Processo C‑360/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/96/CE – Tributação dos produtos energéticos e da electricidade – Não transposição dentro do prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 6)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (JO L 283, p. 51) |
Parte decisória
1) Ao não adoptar, no prazo previsto, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
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2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |