Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-360/05

N.º do Acórdão
62005CJ0360
Data
05/10/2006

Incumprimento de Estado Directiva 2003/96/CE Tributação dos produtos energéticos e da electricidade Não transposição dentro do prazo previsto


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/96/CE - Tributação dos produtos energéticos e da electricidade - Não transposição dentro do prazo previsto.
Processo C-360/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006 – Comissão/Itália

(Processo C‑360/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/96/CE – Tributação dos produtos energéticos e da electricidade – Não transposição dentro do prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 6)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (JO L 283, p. 51)

Parte decisória

1) Ao não adoptar, no prazo previsto, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.