Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/77

N.º do Acórdão
61977CC0036
Data
11/10/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 11 de Outubro de 1977.
Azienda di Stato per gli interventi sul mercato agricolo (AIMA) contra Rocco Michele Greco.
Pedido de decisão prejudicial: Corte suprema di Cassazione - Itália.
Processo 36-77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 11 de Outubro de 1977 ( *1 )

Propõe que o Tribunal dê a seguinte resposta:

A expressão «produtores de azeite», na acepção do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento n.o 136/66/CEE e do Regulamento n.o 754/67/CEE, deve ser entendida no seu sentido habitual (produtores do produto transformado) e não os produtores de azeitonas que entregam a sua transformação a terceiros que exercem essa actividade por conta própria.

( *1 ) Língua original: alemão.