Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/77

N.º do Acórdão
61977CJ0036
Data
08/11/1977

Pedido de decisão prejudicial: Corte suprema di cassazione Itália


Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Novembro de 1977.
Azienda di Stato per gli interventi sul mercato agricolo (AIMA) contra Rocco Michele Greco.
Pedido de decisão prejudicial: Corte suprema di Cassazione - Itália.
Processo 36-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Novembro de 1977 ( *1 )

No processo 36/77,

Azienda di Stato per gli interventi sul mercato agricolo (AIMA)

contra

Rocco Michele Greco

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Corte Suprema di Cassazione (em plenário civil) de Itália, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 136 /66 /CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas, e do Regulamento n.o 754/67 /CEE do Conselho, de 26 de Outubro de 1967, relativo às ajudas no sector do azeite.

Decisão:

A expressão «produtores de azeite», na acepção do artigo 10.o do Regulamento n.o 136/66, que estabelece a organização comum de mercado no sector das matérias gordas, e do Regulamento n.o 754/67, relativo as ajudas no sector do azeite, deve ser interpetada como referindo-se aos produtores do produto transformado que é o azeite, pelo que é a estes que devem ser concedidas na campanha de comercialização 1967/1968 as ajudas no sector do azeite.

( *1 ) Língua do processo: italiano.