Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/76

N.º do Acórdão
61976CJ0036
Data
16/12/1976

Itália Pedidos de decisão prejudicial: Corte suprema di cassazione


Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1976.
Amministrazione delle Finanze dello Stato contra Srl Foral e D. & C. SpA.
Pedidos de decisão prejudicial: Corte suprema di Cassazione - Itália.
Processos apensos 36 e 37-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Dezembro de 1976 *

No processos apensos 36/76 e 37/76,

Amministrazione delle Finanze dello Stato

contra

Srl Foral e D. & C. Spa

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Corte Suprema di Cassazione, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos regulamentos n.o 85 /63 /CEE do Conselho, de 18 de Julho de 1963 (JO 1963, p. 2175), e n.o 84 /66 /CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1966 (JO 1966, p. 2216).

Decisão:

1)

No regime instituído pelo Regulamento n.o 85 /63 /CEE, o direito nivelador sobre as salsichas apresentadas em recipientes que contêm um liquido de conservação devia ser cobrado sobre o peso liquido, após dedução do peso do líquido de conservação.

2)

O Regulamento n.o 84 /66 /CEE não teve como efeito modificar o alcance do Regulamento n.o 85 /63 /CEE e, assim, teve apenas um efeito declaratório da situação pré-existente.