Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht
Sumário
Acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1970.
Getreide-Import GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 36-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Dezembro de 1970 ( *1 )
No processo 36/70,
Getreide-Import GmbH
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 8.o do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1964.
Decisão:
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1) |
A existência de omissões na comunicação prevista no n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1964, não produz efeitos jurídicos em relação aos interessados. |
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2) |
Sem prejuízo do controlo pelas autoridades judiciais competentes, as administrações nacionais podem recusar derrogar a regra de anulação ou de prorrogação fixada nas alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 8.o, se o pedido não for fundamentado e justificado. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.