Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/70

N.º do Acórdão
61970CJ0036
Data
16/12/1970

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1970.
Getreide-Import GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 36-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Dezembro de 1970 ( *1 )

No processo 36/70,

Getreide-Import GmbH

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 8.o do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1964.

Decisão:

1)

A existência de omissões na comunicação prevista no n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento n.o 102/64/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1964, não produz efeitos jurídicos em relação aos interessados.

2)

Sem prejuízo do controlo pelas autoridades judiciais competentes, as administrações nacionais podem recusar derrogar a regra de anulação ou de prorrogação fixada nas alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 8.o, se o pedido não for fundamentado e justificado.

( *1 ) Língua do processo: alemão.