Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 6 de Maio de 1970.
Franco Peco contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 36-69
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 6 de Maio de 1970 ( *1 )
A Comissão aquiesceu, com razão, à vontade de deixar o serviço claramente manifestada pelo recorrente, adoptando uma decisão nesse sentido. Como é impossível dizer que o pedido de cessação de funções tenha sido provocado por uma falta administrativa ou por coacção, é evidente que a Comissão teve razão ao aplicar o artigo 48.o do Estatuto dos Funcionários e, no que diz respeito à liquidação dos seus direitos pecuniários, o artigo 12.o do Anexo VIII desse Estatuto. Assim, deve ser negado provimento ao recurso.
( *1 ) Língua original: alemào.