Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/69

N.º do Acórdão
61969CC0036
Data
06/05/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 6 de Maio de 1970.
Franco Peco contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 36-69


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 6 de Maio de 1970 ( *1 )

A Comissão aquiesceu, com razão, à vontade de deixar o serviço claramente manifestada pelo recorrente, adoptando uma decisão nesse sentido. Como é impossível dizer que o pedido de cessação de funções tenha sido provocado por uma falta administrativa ou por coacção, é evidente que a Comissão teve razão ao aplicar o artigo 48.o do Estatuto dos Funcionários e, no que diz respeito à liquidação dos seus direitos pecuniários, o artigo 12.o do Anexo VIII desse Estatuto. Assim, deve ser negado provimento ao recurso.

( *1 ) Língua original: alemào.