Sumário
Acórdão do Tribunal de 2 de Junho de 1965.
Société rhénane d'exploitation et de manutention (Sorema) contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 36-64.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2 de Junho de 1965 ( *1 )
No processo 36/64,
Société rhénane d'exploitation et de manutention (SOREMA)
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação da Decisão 15/64 da Alta Autoridade, de 15 de Julho de 1964, relativa à participação da Société rhénane d'exploitation et de manutention, de Estrasburgo, nos acordos de compra em comum de combustíveis pelos negociantes grossistas de carvão que operam na Alemanha do Sul, por intermédio da Oberrheinische Kohlenunion, Bettag, Puton & Co., de Mannheim.
Decisão:
É negado provimento ao recurso.
( *1 ) Língua do processo: francês.