Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/59

N.º do Acórdão
61959CC0036
Data
24/05/1960

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 24 de Maio de 1960.
Consórcios de venda do carvão do Ruhr, "Präsident" e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 36, 37, 38-59 e 40-59.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 24 de Maio de 1960 ( *1 )

1)

Deve ser negado provimento aos recursos nos processos 36/59, 37/59 e 38/59;

2)

Devem ser anulados os n.os 1 e 2 do artigo 6o da Decisão n.o 17/59, na redacção que lhe foi dada pela decisão impugnada.

( *1 ) Língua original: francês.