Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 24 de Maio de 1960.
Consórcios de venda do carvão do Ruhr, "Präsident" e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 36, 37, 38-59 e 40-59.
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
MAURICE LAGRANGE
apresentadas em 24 de Maio de 1960 (
*1
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1)
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Deve ser negado provimento aos recursos nos processos 36/59, 37/59 e 38/59;
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2)
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Devem ser anulados os n.os 1 e 2 do artigo 6o da Decisão n.o 17/59, na redacção que lhe foi dada pela decisão impugnada.
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*1
) Língua original: francês.