Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/58

N.º do Acórdão
61958CC0036
Data
23/05/1959

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 23 de Maio de 1959.
Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET), Meroni e C. Industrie Metallurgiche, Erba Meroni e C. Industrie Metallurgiche, Milano, Fer.Ro (Ferriere Rossi) e Acciaierie San Michele contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 36/58, 37/58, 38/58, 40/58 e 41/58.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 23 de Maio de 1959 ( *1 )

1)

Os recursos nos processos 40/58 e 41/58 devem ser julgados indmissíveis, por terem sido interpostos fora do prazo.

2)

Deve ser negado provimento aos recursos nos processos 36/58, 37/58 e 38/58.

( *1 ) Língua original: alemão.