Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/58

N.º do Acórdão
61958CJ0036
Data
17/07/1959

Sumário

Acórdão do Tribunal de 17 de Julho de 1959.
Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET), Meroni e C. Industrie Metallurgiche, Erba Meroni e C. Industrie Metallurgiche, Milano, Fer.Ro (Ferriere Rossi) e Acciaierie San Michele contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 36/58, 37/58, 38/58, 40/58 e 41/58.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Julho de 1959 ( *1 )

Nos processos apensos 36/58 a 38/58, 40/58 e 41/58,

Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET), Meroni e C., Industrie Metallurgiche, Erba, Meroni e C., Industrie Metallurgiche, Milano, Fer.Ro (Ferriere Rossi) e Acciaierie San Michele

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação da Decisão n.o 13/58, de 24 de Julho de 1958, relativa à gestão dos mecanismos financeiros instituídos pelas Decisões n. os 22/54, 14/55, 26/55, 3/56 e 2/57, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.o 10, de 30.7.1958.

Decisão:

1)

São julgados inadmissíveis os recursos das empresas Fer.Ro (Ferriere Rossi), empresa individual, Magliano Alpi (Coni) (40/58) e Acciaierie San Michele, sociedade por acções, Turim (41/58), com vista à anulação da Decisão n.o 13/58, de 24 de Julho de 1958, publicada no Jornal Oficial das Comunidades de 30.7.1958.

2)

Nega-se provimento aos recursos das empresas Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET), sociedade por acções, Nápoles (36/58), Meroni e C., Industrie Metallurgiche, sociedade em comandita simples, Erba (37/58) e Meroni e C., Industrie Metallurgiche, sociedade por acções, Milão (38/58), com vista à anulação da decisão acima referida.

( *1 ) Língua do processo: italiano.