Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Julho de 1959.
Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET), Meroni e C. Industrie Metallurgiche, Erba Meroni e C. Industrie Metallurgiche, Milano, Fer.Ro (Ferriere Rossi) e Acciaierie San Michele contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 36/58, 37/58, 38/58, 40/58 e 41/58.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Julho de 1959 ( *1 )
Nos processos apensos 36/58 a 38/58, 40/58 e 41/58,
Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET), Meroni e C., Industrie Metallurgiche, Erba, Meroni e C., Industrie Metallurgiche, Milano, Fer.Ro (Ferriere Rossi) e Acciaierie San Michele
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação da Decisão n.o 13/58, de 24 de Julho de 1958, relativa à gestão dos mecanismos financeiros instituídos pelas Decisões n. os 22/54, 14/55, 26/55, 3/56 e 2/57, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.o 10, de 30.7.1958.
Decisão:
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1) |
São julgados inadmissíveis os recursos das empresas Fer.Ro (Ferriere Rossi), empresa individual, Magliano Alpi (Coni) (40/58) e Acciaierie San Michele, sociedade por acções, Turim (41/58), com vista à anulação da Decisão n.o 13/58, de 24 de Julho de 1958, publicada no Jornal Oficial das Comunidades de 30.7.1958. |
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2) |
Nega-se provimento aos recursos das empresas Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET), sociedade por acções, Nápoles (36/58), Meroni e C., Industrie Metallurgiche, sociedade em comandita simples, Erba (37/58) e Meroni e C., Industrie Metallurgiche, sociedade por acções, Milão (38/58), com vista à anulação da decisão acima referida. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.