Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/10

N.º do Acórdão
62010CJ0036
Data
30/09/2010

Incumprimento de Estado Transposição incorrecta Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas Artigo 12.º, n.º 1, segundo parágrafo


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2010.
Comissão Europeia contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Artigo 12.º, n.º 1, segundo parágrafo - Transposição incorrecta.
Processo C-36/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 – Comissão/Bélgica

(Processo C‑36/10)

«Incumprimento de Estado – Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE – Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas – Artigo 12.°, n.° 1, segundo parágrafo – Transposição incorrecta»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 96/82 do Conselho, artigo 12.°, n.° 1, segundo parágrafo) (cf. n.os 10 a 12)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO 1997, L 10, p. 13), conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003 (JO L 345, p. 97).

Dispositivo

1)

Ao não tomar, no prazo prescrito, todas as medidas para transpor correctamente o artigo 12.°, n.° 1, segundo parágrafo, da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.