Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-36/09

N.º do Acórdão
62009CJ0036
Data
11/11/2010

Prazo de recurso Inicio da contagem Recurso de anulação Recurso de decisão do Tribunal Geral Acordos, decisões e práticas concertadas Decisão da Comissão Mercado espanhol de estações de serviço Contratos a longo prazo de abastecimento exclusivo de combustíveis Direito de compra concedido a determinadas estações de serviço Condições de abastecimento pela Repsol Lista das estações de serviço em causa


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Novembro de 2010.
Transportes Evaristo Molina SA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de estações de serviço - Contratos a longo prazo de abastecimento exclusivo de combustíveis - Decisão da Comissão - Direito de compra concedido a determinadas estações de serviço - Condições de abastecimento pela Repsol - Lista das estações de serviço em causa - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem.
Processo C-36/09 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Novembro de 2010 – Transportes Evaristo Molina/Comissão

(Processo C‑36/09 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado espanhol de estações de serviço – Contratos a longo prazo de abastecimento exclusivo de combustíveis – Decisão da Comissão – Direito de compra concedido a determinadas estações de serviço – Condições de abastecimento pela Repsol – Lista das estações de serviço em causa – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Início da contagem»

1. Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data da publicação do ato em causa – Interessado afectado posteriormente – Não incidência (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 1) (cf. n.os 37 a 40)

2. Tramitação processual – Prazos de recurso – Caducidade – Caso fortuito ou de força maior – Conceitos que não podem dizer respeito ao ponto de partida do prazo (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°, segundo parágrafo) (cf. n.os 40 e 43)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 14 de Novembro de 2008, Transportes Evaristo Molina/Comissão (T‑45/08), em que o Tribunal rejeitou o pedido de anulação da Decisão 2006/466/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE (Processo COMP/B‑1/38.348 Repsol CPP) (resumo publicado no JO L 176, p. 104), que torna vinculativos os compromissos assumidos pela Repsol CPP, adoptada em conformidade com o artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.°[CE] e 82.° [CE] (JO L 1, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Transportes Evaristo Molina SA é condenada nas despesas.