Incumprimento de Estado Directiva 2003/54/CE Mercado interno da electricidade Não transposição no prazo fixado
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/54/CE - Mercado interno da electricidade - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-358/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 – Comissão / Espanha
(Processo C‑358/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/54/CE – Mercado interno da electricidade – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º 8)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE - Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37). |
Dispositivo
1) Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
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O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |