Incumprimento de Estado Directiva 2003/55/CE Mercado interno de gás natural Não transposição no prazo previsto
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Novembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/55/CE - Mercado interno de gás natural - não transposição no prazo previsto.
Processo C-357/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Novembro de 2006 – Comissão / Espanha
(Processo C-357/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/55/CE – Mercado interno do gás natural – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º 6)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57) |
Parte decisória
1) Ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |