Acesso à justiça Incumprimento de Estado Protecção do ambiente
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de Septembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Protecção do ambiente - Acesso à justiça.
Processo C-354/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑354/06)
«Incumprimento de Estado – Protecção do ambiente – Acesso à justiça»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17) |
Parte decisória
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |