Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-354/05

N.º do Acórdão
62005CJ0354
Data
18/05/2006

Mercado interno do gás natural Incumprimento de Estado Directiva 2003/55/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Maio de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/55/CE - Mercado interno do gás natural.
Processo C-354/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Maio de 2006 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑354/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/55/CE – Mercado interno do gás natural»

1. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.º, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.º 6)

2. Incumprimento de Estado – Exame da procedência efectuado pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação quando termina o prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57).

Parte decisória

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.