Sumário
Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 12 de Janeiro de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento - Directiva IVA - Transposição.
Processo 353/87.
Texto da decisão
61987C0353
Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 12 de Janeiro de 1989. - COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA ITALIANA. - INCUMPRIMENTO - DIRECTIVA IVA - TRANSPOSICAO. - PROCESSO 353/87.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00263
Pub.RJ página Pub somm
Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 12 de Janeiro de 1989 (*). Concluiu propondo que o Tribunal declarasse o incumprimento e condenasse o Estado demandado nas despesas.
(*) Língua original: francês.