Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-353/87

N.º do Acórdão
61987CC0353
Data
12/01/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 12 de Janeiro de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento - Directiva IVA - Transposição.
Processo 353/87.


Texto da decisão

|
61987C0353

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 12 de Janeiro de 1989. - COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA ITALIANA. - INCUMPRIMENTO - DIRECTIVA IVA - TRANSPOSICAO. - PROCESSO 353/87.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00263
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

++++

O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 12 de Janeiro de 1989 (*). Concluiu propondo que o Tribunal declarasse o incumprimento e condenasse o Estado demandado nas despesas.

(*) Língua original: francês.