Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-353/05

N.º do Acórdão
62005CJ0353
Data
28/09/2006

Incumprimento de Estado Directiva 2003/54/CE Não transposição no prazo previsto


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de Septembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/54/CE - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-353/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de Setembro de 2006 – Comissão /Luxemburgo

(Processo C‑353/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/54/CE – Não transposição no prazo previsto»

1. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (v. n.° 8)

2. Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE ‑ Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37).

Dispositivo

Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.