Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-35/78

N.º do Acórdão
61978CJ0035
Data
14/12/1978

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het bedrijfsleven


Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Dezembro de 1978.
N. G. J. Schouten BV contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 35/78.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Dezembro de 1978 ( *1 )

No processo 35/78,

N. G. J. Schouten BV

contra

Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 1356/76 da Comissão, de 11 de Junho de 1976, relativo aos montantes compensatórios monetários e aos diferenciais aplicáveis em função da evolução da libra irlandesa e da libra inglesa (JO L 153, p. 39).

Decisão:

A análise do Regulamento n.o 1356/76 da Comissão não revelou qualquer elemento que possa pôr em dúvida a sua validade.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.