Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-35/74

N.º do Acórdão
61974CJ0035
Data
12/11/1974

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Mons


Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Novembro de 1974.
Alliance nationale des mutualités chrétiennes e Institut national d'assurance maladie-invalidité contra Thomas Rzepa.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Mons - Bélgica.
Processo 35-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Novembro de 1974 ( *1 )

No processo 35/74,

Alliance nationale des mutualités chrétiennes e Institut national d'assurances maladie-invalidité

contra

Thomas Rzepa

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Mons, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a prescrição no direito da segurança social dos trabalhadores assalariados que se deslocam no interior da Comunidade.

Decisão:

Uma vez que o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento n.o 4 se articula com as disposições do direito de segurança social interno e as completa, os pagamentos efectuados a este duplo título não se incluem apenas no âmbito de aplicação do direito comunitário, de forma que a prescrição e o prazo eventualmente aplicáveis devem ser, no estado actual do direito, os estabelecidos no direito interno da segurança social.

( *1 ) Língua do processo: francês.