Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-35/73

N.º do Acórdão
61973CC0035
Data
18/09/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Septembro de 1973.
Ludwig Kunz contra Bundesversicherungsanstalt für Angestellte.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 35-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 18 de Setembro de 1973 ( *1 )

O artigo 22.o do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, não pode ser interpretado no sentido de que o Estado no território do qual reside um titular de pensões ou de rendas devidas nos termos da legislação de vários Estados-membros é obrigado a pagar-lhe prestações de seguro de doença em géneros, quando a sua própria legislação não prevê essas prestações.

( *1 ) Língua original: alemão.