Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Septembro de 1973.
Ludwig Kunz contra Bundesversicherungsanstalt für Angestellte.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 35-73.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 18 de Setembro de 1973 ( *1 )
O artigo 22.o do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, não pode ser interpretado no sentido de que o Estado no território do qual reside um titular de pensões ou de rendas devidas nos termos da legislação de vários Estados-membros é obrigado a pagar-lhe prestações de seguro de doença em géneros, quando a sua própria legislação não prevê essas prestações.
( *1 ) Língua original: alemão.