Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-35/73

N.º do Acórdão
61973CJ0035
Data
11/10/1973

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Outubro de 1973.
Ludwig Kunz contra Bundesversicherungsanstalt für Angestellte.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 35-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Outubro de 1973 ( *1 )

No processo 35/73,

Ludwig Kunz

contra

Bundesversicherungsanstalt für Angestellte

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Terceira Secção do Bundessozialgericht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 22.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

O artigo 22.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, deve ser interpretado no sentido de que o titular das rendas devidas nos termos da legislação de vários Estados-membros, que reside no território de um desses Estados, não tem direito a receber prestações em géneros por parte do Estado no território do qual reside, quando a legislação desse Estado não prevê essas prestações.

( *1 ) Língua do processo: alemão.