Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 30 de Novembro de 1971.
Schleswig-Holsteinische landwirtschaftliche Hauptgenossenschaft eGmbH contra Hauptzollamt Itzehoe.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Dia da importação.
Processo 35-71.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 30 de Novembro de 1971 ( *1 )
|
a) |
O artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 120/67 deve ser interpretado no sentido de que, quando as mercadorias foram colocadas em entrepostos em regime de suspensão do pagamento do direito nivelador (na acepção da legislação aplicável na República Federal da Alemanha antes da adopção da directiva de 8 de Março de 1969 relativa aos entrepostos aduaneiros), é o dia de saída do entreposto que deve ser considerado como o dia da importação, sendo a taxa do direito nivelador a aplicar, por consequência, a taxa em vigor no dia da referida saída do entrenosto. |
|
b) |
O artigo 15. o, n.o 2, do Regulamento n.o 120/67 deve ser interpretado no sentido de que, quando as mercadorias foram colocadas em entrepostos em regime de suspensão do pagamento do direito nivelador, na acepção acima referida, a operação de importação se considera realizada no dia em que saem dos referidos entrepostos. |
|
c) |
Nos casos em que as mercadorias saem de um desses entrepostos em regime de suspensão do direito nivelador após a expiração do prazo de validade do certificado de importação, a taxa do direito nivelador a aplicar é a em vigor no dia da saída do entreposto. As condições em que a saída do entreposto deve considerar-se realizada são determinadas em função das normas do direito nacional. Em relação ao princípios do direito comunitário, basta que a uma das operações a que essa saída dá lugar possa ser reconhecido um carácter definitivo, quando é evidente que as mercadorias exercem uma influência decisiva no mercado interno. |
( *1 ) Língua original: alemão.