Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-35/71

N.º do Acórdão
61971CJ0035
Data
15/12/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Dezembro de 1971.
Schleswig-Holsteinische landwirtschaftliche Hauptgenossenschaft eGmbH contra Hauptzollamt Itzehoe.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Dia da importação.
Processo 35-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Dezembro de 1971 ( *1 )

No processo 35/71,

Schleswig-Holsteinische landwirtschaftliche Hauptgenossenschaft eGmbH

contra

Hauptzollamt Itzehoe

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 15o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967(JO 117, p. 2269), relativo à organização comum de mercados no sector dos cereais.

Decisão:

1)

No que diz respeito às mercadorias em entreposto em regime de suspensão dos direitos devidos a título do direito nivelador (Abschöpfungs-aufschublager), o artigo 15.o do Regulamento n.o 120/67 do Conselho da Comunidade Económica Europeia deve ser interpretado no sentido de que o dia de importação ou da realização da importação é aquele em que as mercadorias saem do entreposto, o que implica a colocação em livre prática irrevogável das mercadorias.

2)

A taxa do direito nivelador a aplicar nos casos em que as mercadorias, tendo sido objecto de fixação antecipada, só saem do entreposto após a expiração do prazo de validade do certificado de importação é o do dia de saída do entreposto.

( *1 ) Língua do processo: alemão.