Sumário
Acórdão do Tribunal de 15 de Dezembro de 1971.
Schleswig-Holsteinische landwirtschaftliche Hauptgenossenschaft eGmbH contra Hauptzollamt Itzehoe.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Dia da importação.
Processo 35-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Dezembro de 1971 ( *1 )
No processo 35/71,
Schleswig-Holsteinische landwirtschaftliche Hauptgenossenschaft eGmbH
contra
Hauptzollamt Itzehoe
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 15o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967(JO 117, p. 2269), relativo à organização comum de mercados no sector dos cereais.
Decisão:
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1) |
No que diz respeito às mercadorias em entreposto em regime de suspensão dos direitos devidos a título do direito nivelador (Abschöpfungs-aufschublager), o artigo 15.o do Regulamento n.o 120/67 do Conselho da Comunidade Económica Europeia deve ser interpretado no sentido de que o dia de importação ou da realização da importação é aquele em que as mercadorias saem do entreposto, o que implica a colocação em livre prática irrevogável das mercadorias. |
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2) |
A taxa do direito nivelador a aplicar nos casos em que as mercadorias, tendo sido objecto de fixação antecipada, só saem do entreposto após a expiração do prazo de validade do certificado de importação é o do dia de saída do entreposto. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.