Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-35/67

N.º do Acórdão
61967CJ0035
Data
11/07/1968

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 11 de Julho de 1968.
August Josef Van Eick contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 35-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

11 de Julho de 1968 ( *1 )

No processo 35/67,

August Josef Van Eick

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

a)

Anulação:

do processo que decorreu no Conselho de Disciplina,

do parecer do Conselho de Disciplina de 23 de Junho de 1967,

da decisão adoptada pela Comissão, na sua reunião de 4 de Julho de 1967, que demitiu o recorrente.

b)

Pagamento retroactivo dos salários e indemnização por danos materiais e morais.

Decisão:

1)

É anulada a decisão adoptada pela Comissão da CEEA, na sua reunião de 4 de Julho de 1967, que demitiu August Van Eick.

2)

É negado provimento ao recurso na parte em que se requere a anulação do parecer do Conselho de Disciplina.

3)

É negado provimento ao pedido de indemnização por danos morais.

4)

Não há lugar a decisão quanto aos demais pedidos.

( *1 ) Língua do processo: francês.