Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-35/10

N.º do Acórdão
62010CJ0035
Data
29/07/2010

Incumprimento de Estado Gestão dos resíduos Não transposição no prazo estabelecido Protecção do ambiente Directiva 2006/21/CE Extracção mineira


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Julho de 2010.
Comissão Europeia contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/21/CE - Protecção do ambiente - Gestão dos resíduos - Extracção mineira - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-35/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Julho de 2010 – Comissão/França

(Processo C‑35/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/21/CE – Protecção do ambiente – Gestão dos resíduos – Extracção mineira – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2006/21 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 15 a 17)

2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 18)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15)

Dispositivo

1)

Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.