Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-347/99

N.º do Acórdão
61999CC0347
Data
12/10/2000

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 12 de Outubro de 2000.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 95/50/CE.
Processo C-347/99.


Texto da decisão

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61999C0347

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 12 de Outubro de 2000. - Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda. - Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 95/50/CE. - Processo C-347/99.

Colectânea da Jurisprudência 2000 página I-11647


Conclusões do Advogado-Geral

1 No presente processo, a Comissão pede que seja declarado que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (1), ou, de qualquer modo, ao não informá-la de tais disposições, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2 Na sua contestação, a Irlanda não nega o incumprimento. Limita-se a indicar que prosseguem os trabalhos de preparação de um projecto de regulamentação para dar execução à directiva e que se espera que a sua adopção ocorra em breve.

Conclusão

3 Nestas condições, penso que o Tribunal de Justiça deve:

1) declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, ou, de qualquer modo, ao não informar a Comissão de tais disposições, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

2) condenar a Irlanda nas despesas.

(1) - JO L 249, p. 35.