Sumário
Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 3 de Fevereiro de 1993.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento - Não execução de um acórdão do Tribunal de Justiça declarando verificado um incumprimento.
Processo C-345/92.
Texto da decisão
Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 3 de Fevereiro de 1993. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. - INCUMPRIMENTO - NAO EXECUCAO DE UM ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA QUE DECLAROU UM INCUMPRIMENTO. - PROCESSO C-345/92.
Colectânea da Jurisprudência 1993 página I-01115
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Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
A acção que é objecto do presente processo diz respeito ao não cumprimento pela República Federal da Alemanha do acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de Setembro de 1987, proferido no processo 412/85 (1).
O Governo alemão não contesta a infracção que lhe é imputada, limitando-se a salientar que as alterações normativas necessárias para dar plena execução ao acórdão supracitado foram doravante definidas e devem previsivelmente entrar em vigor dentro de pouco tempo.
Nestas circunstâncias, sugiro que o Tribunal julgue a acção procedente e condene o Estado demandado nas despesas.
(*) Língua original: italiano.
(1) - Acórdão de 17 de Setembro de 1987, Comissão/Alemanha (412/85, Colect., p. 3503).