Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-345/92

N.º do Acórdão
61992CC0345
Data
03/02/1993

Sumário

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 3 de Fevereiro de 1993.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento - Não execução de um acórdão do Tribunal de Justiça declarando verificado um incumprimento.
Processo C-345/92.


Texto da decisão

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61992C0345

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 3 de Fevereiro de 1993. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. - INCUMPRIMENTO - NAO EXECUCAO DE UM ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA QUE DECLAROU UM INCUMPRIMENTO. - PROCESSO C-345/92.

Colectânea da Jurisprudência 1993 página I-01115


Conclusões do Advogado-Geral

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Senhor Presidente,

Senhores Juízes,

A acção que é objecto do presente processo diz respeito ao não cumprimento pela República Federal da Alemanha do acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de Setembro de 1987, proferido no processo 412/85 (1).

O Governo alemão não contesta a infracção que lhe é imputada, limitando-se a salientar que as alterações normativas necessárias para dar plena execução ao acórdão supracitado foram doravante definidas e devem previsivelmente entrar em vigor dentro de pouco tempo.

Nestas circunstâncias, sugiro que o Tribunal julgue a acção procedente e condene o Estado demandado nas despesas.

(*) Língua original: italiano.

(1) - Acórdão de 17 de Setembro de 1987, Comissão/Alemanha (412/85, Colect., p. 3503).