Sumário
Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 11 de Janeiro de 1990.
Erich Wittmann GmbH & Co. KG contra Hauptzollamt Nürnberg-Fürth.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Pauta aduaneira comum - Aparelhos para furar as orelhas e brincos.
Processo C-344/88.
Texto da decisão
O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 11 de Janeiro de 1990 ( *1 ). Propôs que fossem dadas as seguintes respostas às questões do Finanzgericht München:
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1) |
A posição 71.16 da pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de incluir, já antes da adopção do Regulamento n.o 3558/81 da Comissão, de 8 de Dezembro de 1981, as hastes para orelhas do tipo das designadas naquele regulamento. |
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2) |
A subposição 84.59 E II deve ser interpretada no sentido de incluir as pistolas destinadas a furar o lóbulo da orelha para ali meter o objecto a que se refere a resposta à primeira questão. |
( *1 ) Língua original: francés.