Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-344/06

N.º do Acórdão
62006CJ0344
Data
25/10/2007

Responsabilidade extracontratual Acção de indemnização Leite Imposição suplementar Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Quantidade de referência Produtores que subscreveram um compromisso de não comercialização Produtores SLOM 1983 Não retoma da produção para efeito do compromisso de não comercialização


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de Outubro de 2007.
J. C. Blom contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual - Leite - Imposição suplementar - Quantidade de referência - Produtores que subscreveram um compromisso de não comercialização - Produtores SLOM 1983 - Não retoma da produção para efeito do compromisso de não comercialização.
Processo C-344/06 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de Outubro de 2007 – Blom / Conselho e Comissão

(Processo C‑344/06 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Acção de indemnização – Responsabilidade extracontratual – Leite – Imposição suplementar – Quantidade de referência – Produtores que subscreveram um compromisso de não comercialização – Produtores SLOM 1983 – Não retoma da produção para efeito do compromisso de não comercialização»

1. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Comportamento ilegal das instituições (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento do Conselho n.° 857/84) (cf. n.os 41‑43)

2. Agricultura – Organização comum de mercado – Leite e produtos lácteos – Imposição suplementar sobre o leite (Regulamento do Conselho n.° 857/84) (cf. n.os 48‑49, 51)

3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 58)

4. Tramitação processual – Fundamentação dos acórdãos – Alcance (cf. n.° 70)

5. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Comportamento ilegal das instituições (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamentos do Conselho n.° 2187/93 e n.° 2330/98) (cf. n.os 50‑51, 79‑80, 92, 94, 104)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 30 de Maio de 2006, Blom/Conselho e Comissão (T‑87/94) que julgou improcedente um pedido de indemnização nos termos do artigo 178.° do Tratado CE (actual artigo 235.° CE) e do artigo 215.°, segundo parágrafo, do Tratado CE (actual artigo 288.°, segundo parágrafo, CE), dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente devido ao facto de ter sido impedido de comercializar leite por aplicação do Regulamento (CEE) n.° 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição referida no artigo 5.° C do Regulamento (CEE) n.° 804/68 no sector do leite e produtos lácteos (JO L 90, p. 13; EE 03 F30 p. 64), completado pelo Regulamento (CEE) n.° 1371/84 da Comissão, de 16 de Maio de 1984, que fixa as regras de aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5.° C do Regulamento (CEE) n.° 804/68 (JO L 132, p. 11; EE 03 F30 p. 208).

Parte decisória

1) É negado provimento ao recurso.

2) J. C. Blom é condenado nas despesas.