Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-343/97

N.º do Acórdão
61997CC0343
Data
05/05/1998

Sumário

Conclusões do advogado-geral La Pergola apresentadas em 5 de Maio de 1998.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Não transposição das Directivas 90/220/CEE e 94/51/CE.
Processo C-343/97.


Texto da decisão

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61997C0343

Conclusões do advogado-geral La Pergola apresentadas em 5 de Maio de 1998. - Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica. - Incumprimento de Estado - Não transposição das Directivas 90/220/CEE e 94/51/CE. - Processo C-343/97.

Colectânea da Jurisprudência 1998 página I-04291


Conclusões do Advogado-Geral

1 Mediante acção intentada em 1 de Outubro de 1997, a Comissão pede ao Tribunal que declare que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao não adoptar, nos prazos fixados, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 90/220/CEE do Conselho, de 23 de Abril de 1990, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (1), e à Directiva 94/51/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 1994, que adapta ao progresso técnico a Directiva 90/219/CEE do Conselho, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (2).

2 O Estado-Membro demandado não contesta o incumprimento imputado, limitando-se a assinalar que estão em vias de adopção os actos destinados a transpor tais directivas para direito nacional. O que, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, não constitui, todavia, causa de escusa do incumprimento (3).

3 Proponho, assim, ao Tribunal que julgue a acção procedente e que condene o Estado demandado nas despesas.

(1) - JO L 117, p. 15.

(2) - JO L 297, p. 29.

(3) - V., ex multis, acórdão de 6 de Abril de 1995, Comissão/Espanha (C-147/94, Colect., p. I-1015).