Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-343/05

N.º do Acórdão
62005CJ0343
Data
18/05/2006

Incumprimento de Estado Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco Não transposição no prazo previsto Directiva 2001/37/CE Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Maio de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2001/37/CE - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco - Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-343/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Maio de 2006 - Comissão/Finlândia

(Processo C‑343/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/37/CE – Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco – Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral – Não transposição no prazo fixado»

Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.º CE) (cf. n.os 8‑9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição do artigo 8.°‑A da Directiva 89/622/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de rotulagem dos produtos do tabaco (JO L 359, p. 1), introduzido pela Directiva 92/41/CEE do Conselho de 15 de Maio de 1992 que altera a referida directiva (JO L 158, p. 30) e do artigo 8.° da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco – Declaração da Comissão (JO L 194, p. 26) – Proibição de comercialização dos tabacos destinados a uso oral relativamente às ilhas de Åland e aos navios registados na Finlândia.

Parte decisória

Não tendo assegurado a transposição, relativamente às ilhas de Åland, do artigo 8.°‑A, da Directiva 89/622/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de rotulagem dos produtos do tabaco (JO L 359, p. 1), na redacção dada pela Directiva 92/41/CEE do Conselho de 15 de Maio de 1992, reproduzido no artigo 8.° da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco, nem o cumprimento, nos navios registados na Finlândia, da proibição de comercialização de tabaco para mascar prevista pela referida disposição, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 2001/37.

A República da Finlândia é condenada nas despesas.