Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-341/07

N.º do Acórdão
62007CJ0341
Data
15/05/2008

Incumprimento de Estado Respeito dos direitos de propriedade intelectual Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2004/48/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/48/CE - Respeito dos direitos de propriedade intelectual - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-341/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 – Comissão / Suécia

(Processo C‑341/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/48/CE – Respeito dos direitos de propriedade intelectual – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Estados-Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)

2. Estados-Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada em dificuldades de interpretação – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.°12)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e – rectificação – L 195, p. 16)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino da Suécia é condenado nas despesas.