Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-340/07

N.º do Acórdão
62007CJ0340
Data
06/03/2008

Incumprimento de Estado Igualdade de tratamento entre homens e mulheres Condições de trabalho Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2002/73/CE Acesso ao emprego, à formação e à promoção profissionais


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de Março de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/73/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso ao emprego, à formação e à promoção profissionais - Condições de trabalho - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-340/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de Março de 2008 –

Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑340/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/73/CE – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres – Acesso ao emprego, à formação e à promoção profissionais – Condições de trabalho – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 6)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269, p. 15)

Parte decisória

1)

Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.º, n.º 1, primeiro parágrafo, desta directiva.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas