Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-340/06

N.º do Acórdão
62006CJ0340
Data
05/07/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2003/4/CE Acesso do público à informação em matéria de ambiente


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de Julho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/4/CE - Acesso do público à informação em matéria de ambiente - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-340/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de Julho de 2007 – Comissão/Áustria

(Processo C‑340/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/4/CE – Acesso do público à informação em matéria de ambiente – Não transposição no prazo previsto»

Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 6)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 26).

Parte decisória

1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2) A República da Áustria é condenada nas despesas.