Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-34/74

N.º do Acórdão
61974CJ0034
Data
12/11/1974

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Novembro de 1974.
Sociedade Roquette frères contra Estado francês.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal d'instance de Lille - França.
Montantes compensatórios.
Processo 34-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Novembro de 1974 ( *1 )

No processo 34/74,

Sociedade Roquette frères

contra

Estado francês

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal d'instance de Lille, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 974/71 do Conselho, de 12 de Maio de 1971, relativo a determinadas medidas de política de conjuntura a adoptar no sector agrícola na sequência do aumento temporário das margens de flutuação das moedas de certos Estados-membros, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 509/73 do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1973.

Decisão:

O «encargo às importações» provenientes de países terceiros referido n.o 2 do artigo 4.o-A do Regulamento n.o 974/71, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 509/73, deve ser considerado — no que diz respeito aos produtos, referidos na alínea b) do n.o 2 do artigo 1.o do mesmo regulamento, cujo preço depende do dos produtos para os quais estão previstas medidas de intervenção no quadro da organização comum dos mercados agrícolas — como constituído apenas pelo elemento móvel, destinado a ter em conta os preços dos produtos de base.

( *1 ) Língua do processo: francês.