França Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'État
Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Dezembro de 1970.
Syndicat national du commerce extérieur des céréales e outros contra Office national interprofessionnel des céréales e ministro da Agricultura.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - França.
Processo 34-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Dezembro de 1970 ( *1 )
No processo 34/70,
Syndicat national du commerce extérieur des céréales e o.
contra
Office national interprofesslonnel des céréales e ministro da Agricultura
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État de França, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 1028/68 da Comissão, de 19 de Julho de 1968, «que fixa os processos e condições de tomada a cargo dos cereais pelos organismos de intervenção para a campanha 1968/1969» (JO 1968, L 176).
Decisão:
A utilização da expressão «todos os detentores» no artigo 1.o do Regulamento n.o 1028/68 da Comissão das Comunidades Europeias exclui do âmbito de aplicação das condições complementares de tomada a cargo previstas no artigo 5o do referido regulamento qualquer condição relativa à definição do detentor ou à sua habilitação para utilizar utilmente o mecanismo de intervenção.
( *1 ) Língua do processo: francês.