Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-34/67

N.º do Acórdão
61967CC0034
Data
08/02/1968

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Fevereiro de 1968.
Firma Gebrüder Lück contra Hauptzollamt Köln-Rheinau.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf - Alemanha.
Processo 34-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 8 de Fevereiro de 1968 ( *1 )

1)

O artigo 97.o do Tratado não constitui uma disposição directamente aplicável que confira aos particulares direitos de que estes se possam prevalecer perante os seus órgãos jurisdicionais nacionais.

2)

Por imposição que incide directamente sobre os produtos nacionais deve entender-se a imposição que resulta da aplicação da taxa do imposto fixado por lei, sem ter em conta as isenções.

3)

As imposições que incidem indirectamente sobre os produtos nacionais devem ser tidas em conta da forma mais ampla, de modo a obter-se a compensação mais completa possível dos encargos.

4)

A quarta questão deve ser considerada inadmissível se se lhe atribuir o sentido que lhe dá a recorrente na causa principal; a resposta a essa questão exorbita da competência interpretativa do Tribunal.

( *1 ) Língua original: alemão.