Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Fevereiro de 1968.
Firma Gebrüder Lück contra Hauptzollamt Köln-Rheinau.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf - Alemanha.
Processo 34-67.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 8 de Fevereiro de 1968 ( *1 )
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1) |
O artigo 97.o do Tratado não constitui uma disposição directamente aplicável que confira aos particulares direitos de que estes se possam prevalecer perante os seus órgãos jurisdicionais nacionais. |
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2) |
Por imposição que incide directamente sobre os produtos nacionais deve entender-se a imposição que resulta da aplicação da taxa do imposto fixado por lei, sem ter em conta as isenções. |
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3) |
As imposições que incidem indirectamente sobre os produtos nacionais devem ser tidas em conta da forma mais ampla, de modo a obter-se a compensação mais completa possível dos encargos. |
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4) |
A quarta questão deve ser considerada inadmissível se se lhe atribuir o sentido que lhe dá a recorrente na causa principal; a resposta a essa questão exorbita da competência interpretativa do Tribunal. |
( *1 ) Língua original: alemão.