Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-34/62

N.º do Acórdão
61962CC0034
Data
28/05/1963

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 28 de Maio de 1963.
Governo da República Federal da Alemanha contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processo 34-62.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 28 de Maio de 1963 ( *1 )

Conclui que a decisão da Comissão deve ser anulada.

( *1 ) Língua original: alemão.